TJMA - 0800745-98.2023.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:01
Conclusos para despacho
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06/09/2025 23:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:44
Juntada de apelação
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15/04/2025 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2025.
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12/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2025 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:47
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:32
Juntada de petição
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23/08/2024 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 07:52
Conclusos para decisão
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27/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 22/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:13
Juntada de diligência
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800745-98.2023.8.10.0126 DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA proposta por DEUSEVANE REIS CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA A autora requer a concessão de tutela antecipada para determinar ao réu a imediata incorporação da fração da gratificação percebida pela autora em seus vencimentos mensais, tendo em vista a mesma preencher os requisitos necessários para tanto previstos no art. 53, § 4º, da Lei Municipal nº 266/2005, pelas razões e comprovações expostas na exordial.
Ocorre que o pedido de tutela provisória encontra-se óbice no art. 1º, § 3º, da Lei 8437/92, onde preconiza que não é cabível medida liminar contra atos do Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Demais disso, o art. 2º-B da Lei 9494/1997 diz que a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da fazenda pública somente podem ser executados após o trânsito em julgado de sentença.
Transcreva-se: “Art. 2º-B A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.” Portanto, indefiro a tutela antecipada requerida.
CITE-SE O RÉU, mediante remessa dos autos eletrônicos, para, no prazo legal (art. 335 c/c art. 183, caput, do CPC), contestar a ação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Transcorrido o prazo e contestada a ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica (art. 350, CPC).
Empós, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular -
08/05/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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