TJMA - 0800639-87.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:19
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:20
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, Vara Única de Penalva.
-
28/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:34
Juntada de petição
-
26/01/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, Vara Única de Penalva.
-
26/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:45
Juntada de termo
-
18/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOUSA BEZERRA em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:08
Juntada de diligência
-
18/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:03
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0800639-87.2023.8.10.0110 [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO ROSARIO SOUSA BEZERRA Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO O presente feito, ajuizado sob o Rito Comum, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, cartão de crédito, cestas, empréstimo consignado, etc).
Do mesmo modo entendo que o Judiciário não pode ser utilizado como mero setor de atendimento administrativo dos demais entes e órgãos públicos, como se verifica, em prática generalizada e de forma assustadoramente crescentes, de proposituras das chamadas demandas diretas, sem prévia tentativa de soluções consensuais – mormente nos casos envolvendo particulares – ou administrativas, quando envolvida a Administração Pública.
Ora, o interesse processual, que é meramente instrumental, não se confunde com o interesse material, mostrando-se, também assim, pueril qualquer tentativa de demonstrar o interesse processual sob o argumento de existir direito material a ser satisfeito.
O interesse de agir, em curtas palavras, se revela na utilidade e na necessidade, caso em que o demandante deve demonstrar que a utilidade, ou o proveito buscado, só pode ser atingido pelo processo.
A parte autora demonstrou haver formulado reclamação on-line em detrimento da requerida, buscando a solução administrativa das pretensões aqui consignadas, tendo inclusive esta última respondido ao pleito, a fim de elucidar o referido conflito, todavia, a requerente não anexou demais informações que evidenciem a negativa da parte ré em solucionar o desacordo, em contraponto, observou-se que esta tentou estabelecer comunicação por mais de uma vez em meios distintos, sem lograr êxito.
Enquanto a autora optou por demandar diretamente ao Poder Judiciário a solução da sua pretensão.
Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, b) alterar o valor da causa, uma vez que este não representa a somatória do valor do dano material causado, que não foi expressamente apontado, e do dano moral requerido.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
29/04/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800350-71.2021.8.10.0128
Rosimeiry da Silva Carvalho
Municipio de Sao Mateus do Maranhao
Advogado: Elanne Carluanda Ferreira e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 11:55
Processo nº 0000904-22.2016.8.10.0061
Municipio de Viana
Edinaldo Nascimento Ribeiro
Advogado: Fabio Melo Maia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2016 00:00
Processo nº 0000904-22.2016.8.10.0061
Edinaldo Nascimento Ribeiro
Municipio de Viana
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2016 00:00
Processo nº 0000508-58.2019.8.10.0152
Central de Flagrantes de Timon-Ma
Gustavo Jhone Silva dos Santos
Advogado: Patricia Barbosa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 00:00
Processo nº 0800649-34.2023.8.10.0110
Maria Gessima Gomes Mendonca
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 15:52