TJMA - 0802441-43.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 21:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:47
Juntada de termo
-
06/07/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 18:03
Juntada de diligência
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14/06/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:54
Juntada de termo
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07/06/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:49
Juntada de petição
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26/05/2023 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/05/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:50
Juntada de termo
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20/05/2023 17:38
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL LTDA. em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL LTDA. em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802441-43.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ELIZABETE DE JESUS SALGADO LIMA DEMANDADO:TERRA NETWORKS BRASIL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: TAIS BORJA GASPARIAN - SP74182-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) Pelos motivos acima expostos, existindo nexo entre os danos experimentados especialmente pelo demandante e a conduta ilícita do demandado, Julgo procedente a reclamação para determinar o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), corrigidos pelo INPC e com juros de um por cento ao mês, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos da Lei ante a presunção de veracidade da declaração autoral.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 3 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
03/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:23
Juntada de termo
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16/03/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/03/2023 14:44
Juntada de petição
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15/02/2023 21:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 15:16
Juntada de contestação
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16/12/2022 15:15
Juntada de petição
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11/11/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 09:25
Juntada de Certidão de juntada
-
27/10/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/10/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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