TJMA - 0800976-62.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 09:14
Outras Decisões
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26/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:31
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:38
Juntada de termo
-
05/02/2025 17:41
Juntada de petição
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27/01/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:23
Juntada de termo
-
12/12/2024 17:22
Juntada de petição
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06/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:51
Juntada de termo
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23/08/2024 12:49
Juntada de petição
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15/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:26
Conta Atualizada
-
11/07/2024 12:52
Juntada de petição
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11/06/2024 07:19
Decorrido prazo de GCB LOGISTICA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 19:57
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:05
Juntada de petição
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21/05/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 11:50
Juntada de juntada de ar
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09/04/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 20:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 20:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 23:25
Juntada de petição
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08/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 22:38
Juntada de termo
-
21/02/2024 22:37
Juntada de juntada de ar
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07/12/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/11/2023 10:22
Juntada de petição
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16/11/2023 02:36
Decorrido prazo de AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800976-62.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] DEMANDANTE: AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA DEMANDADO:GCB LOGISTICA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO - RN19829 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Pelos motivos acima expostos, nos termos do art. 6º do CDC e 186 c/c 927, parágrafo único, do CCB, julgo parcialmente procedente a reclamação, e condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantum que entendo suficiente à reparação do dano, sob o aspecto da compensação do demandante pelos transtornos acima anotados, bem como medida pedagógica para a reclamada no sentido de obrigá-la a adotar os cuidados necessários à execução segura e eficiente dos serviços que se dispõe a prestar.
Devendo referido valor ser corrigido pelo INPC, assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ.
Determino ainda a restituição de R$ 3.240,69 (três mil duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), com juros de 1% ao mês da sentença e correção monetária pelo INPC do pagamento.Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 26 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
26/10/2023 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:17
Juntada de petição
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05/06/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 14:03
Desentranhado o documento
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05/06/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 02:32
Decorrido prazo de AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:45
Decorrido prazo de AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800976-62.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] DEMANDANTE: AC SERVICOS E SUPORTE TECNICO EM INFORMATICA LTDA DEMANDADO:GCB LOGISTICA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO - RN19829 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 04/10/2023 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 5 de maio de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
05/05/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 12:13
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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