TJMA - 0801878-87.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/11/2024 10:52
Juntada de juntada de ar
-
04/11/2024 08:29
Juntada de juntada de ar
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11/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO GOMES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:14
Juntada de petição
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02/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:38
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO GOMES em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:00
Juntada de petição
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30/11/2023 17:53
Juntada de embargos de declaração
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23/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801878-87.2023.8.10.0026 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu: ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES e outros RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO BRASIL SA vs.
ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES e outros Identificação do Caso: [Contratos Bancários] Suma do pedido: A condenação do réu a pagar R$90.149,90 (noventa mil cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) Suma da Contestação: Reconhece a existência da dívida, manifestando o interesse na realização de acordo extrajudicial.
Principais ocorrências: 1.
Audiência de conciliação infrutífera. 2.
Contestação apresentada no prazo legal. 3.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), Em contestação os réus assumiram a legitimidade da cobrança, tornando-a fato incontroverso - art. 374, II, do CPC.
Com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e EXTINGO o processo com resolução de mérito.
CONDENO ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES - CPF.: *60.***.*44-55 e I D COMERCIO DE BATERIAS LTDA - CNPJ33.105.325/0001-98a pagar ao BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91, o valor de R$90.149,90 (noventa mil cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do vencimento contratual.
Em tempo, REVOGO a decisão que concedeu à parte autora a gratuidade da justiça, ante a ausência de requerimento de concessão do benefício, bem como da demonstração da hipossuficiência financeira ré.
CONDENO os réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 85, do CPC).
Quanto aos honorários, FIXO-OS em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 90, §4º, do CPC).
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos: a) CALCULEM e INTIMEM os réus para o recolhimento das custas processuais; b) Não havendo requerimentos, BAIXEM.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
21/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:15
Juntada de petição
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11/10/2023 05:01
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0801878-87.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) PARTE RÉ: ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES e outros ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: TANIA RIBEIRO GOMES (OAB 24698-MA) INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) , para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação id 96450324.
Balsas/MA, 09/10/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
09/10/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 17:53
Juntada de contestação
-
24/06/2023 09:37
Juntada de petição
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24/06/2023 09:33
Juntada de petição
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22/06/2023 02:55
Decorrido prazo de I D COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:41
Decorrido prazo de ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 15:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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19/06/2023 10:19
Conciliação infrutífera
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16/06/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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16/06/2023 14:39
Juntada de petição
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14/06/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:03
Juntada de diligência
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14/06/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:59
Juntada de diligência
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12/05/2023 16:29
Juntada de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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07/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N.: 0801878-87.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) PARTE RÉ: ARNON FERNANDO RIBEIRO GOMES e outros ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Pelo presente INTIMO (a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), do aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2023 15:20, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs1, senha: tjma1234.
Balsas 04/05/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario -
04/05/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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20/04/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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20/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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