TJMA - 0809647-30.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:49
Decorrido prazo de ASSOC. COMUN. DOS MORADORES E PESCADORES DO POV. PEROBA-ARPOADOR em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:49
Decorrido prazo de BERNARDO REIS DA COSTA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:49
Decorrido prazo de MAVIEL MIRANDA GALVAO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2025 14:35
Juntada de parecer
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11/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 12:58
Juntada de malote digital
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07/02/2025 12:57
Juntada de malote digital
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07/02/2025 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/11/2023 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ALDY SILVA SARAIVA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MAVIEL MIRANDA GALVAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ASSOC. COMUN. DOS MORADORES E PESCADORES DO POV. PEROBA-ARPOADOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO REIS DA COSTA FILHO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0809647-30.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800405-24.2023.8.10.0137 AGRAVANTE: MAVIEL MIRANDA GALVAO, BERNARDO REIS DA COSTA FILHO ADVOGADO: FERNANDO BRITO DO AMARAL AGRAVADO: ASSOC.
COMUN.
DOS MORADORES E PESCADORES DO POV.
PEROBA-ARPOADOR RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
13/10/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MAVIEL MIRANDA GALVAO em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO REIS DA COSTA FILHO em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOC. COMUN. DOS MORADORES E PESCADORES DO POV. PEROBA-ARPOADOR em 02/06/2023 23:59.
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13/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 11:12
Juntada de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809647-30.2023.8.10.0000 Agravantes : Maviel Miranda Galvão e outros Advogado : Fernando Brito do Amaral (OAB/PI 4.002-A) Agravada : Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Povoado Peroba-Arpoador Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DECISÃO Considerando que a matéria discutida neste recurso não se enquadra na competência desta Câmara de Direito Público (art. 20-A do RITJMA), determino a devolução dos autos à Coordenadoria de Distribuição, para que seja providenciada sua regular redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado, com a devida compensação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
10/05/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/05/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:38
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2023 15:17
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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