TJMA - 0800112-02.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 09:58
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 04:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:52
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:52
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:52
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 05:44
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:43
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 18:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:38
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:49
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:49
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 17:47
Juntada de petição
-
21/06/2024 17:42
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 12:40
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:08
Juntada de petição
-
04/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:36
Juntada de despacho
-
13/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:14
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2023 23:29
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:26
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:33
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:32
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:03
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:02
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:45
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:45
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:37
Juntada de petição
-
30/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:43
Juntada de apelação
-
28/06/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:09
Juntada de petição
-
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800112-02.2023.8.10.0122 [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANICE EDUARDO EVANGELISTA Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora já informou o interesse no julgamento antecipado da lide, intime-se a parte requerida, por seus representantes legais, via PJe, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensa a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
22/05/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 14:46
Juntada de réplica à contestação
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800112-02.2023.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JOANICE EDUARDO EVANGELISTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022315021231500000080571348 DOC Documento Diverso 23022315021248400000080572584 EXTRATO Documento Diverso 23022315021258300000080572585 PLANILHA DE VALORES Documento Diverso 23022315021266400000080572586 PROCURACAO Documento Diverso 23022315021280900000080572588 Decisão Decisão 23022808414405300000080729545 Citação Citação 23022808414405300000080729545 Petição Petição 23032115510035700000082445140 Atos constitutivos e procuração - Banco bradesco sa Documento Diverso 23032115510045200000082446343 Contestação Contestação 23032910231769300000083003573 CONTESTAÇÃO Petição 23032910231922700000083003577 PORTARIA ADVOCACIA PREDATÓRIA - CNJ Documento Diverso 23032910231937300000083003580 Certidão Certidão 23042617281771400000084778084 São Domingos do Azeitão, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário -
26/04/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:23
Juntada de contestação
-
21/03/2023 15:51
Juntada de petição
-
28/02/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 08:41
Outras Decisões
-
27/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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