TJMA - 0800385-41.2017.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RONILDA CARVALHO PASSOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:27
Decorrido prazo de RONILDA CARVALHO PASSOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800385-41.2017.8.10.0073 Autor(s): RONILDA CARVALHO PASSOS Advogado(s): GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL - MA14812 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE proposta por RONILDA CARVALHO PASSOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Foi determinado à parte requerente o cumprimento da seguinte diligência: "DETERMINO que a parte autora proceda a juntada de documentos probatórios que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito." Ocorre que, realizada a sua intimação, inicialmente por meio de advogado, e não obstante a sua intimação pessoal, a parte requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme a certidão, atraindo a aplicação do art. 485, III, do CPC.
Em razão do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Barreirinhas - MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA. -
25/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:19
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 03:44
Decorrido prazo de RONILDA CARVALHO PASSOS em 25/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 18:18
Decorrido prazo de AURIE SILVA ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 02:52
Decorrido prazo de RONILDA CARVALHO PASSOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 01:25
Decorrido prazo de RONILDA CARVALHO PASSOS em 28/02/2018 23:59:59.
-
08/01/2018 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/01/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824710-92.2023.8.10.0001
Rafael Souza Caldas
Municipio de Sao Luis
Advogado: Fernanda Abreu Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2024 11:52
Processo nº 0824710-92.2023.8.10.0001
Rafael Souza Caldas
Municipio de Sao Luis
Advogado: Fernanda Abreu Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 20:16
Processo nº 0803230-56.2023.8.10.0034
Rosanira de Brito Pereira
Invasores da Terra
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2025 16:43
Processo nº 0001238-12.2016.8.10.0108
Dinalva Trindade de Amorim Aquino
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Alessandra Maria Virginia Freire Cunha H...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2016 00:00
Processo nº 0842481-20.2022.8.10.0001
Delegado de Policia da Delegacia de Prot...
Angelo Jose Santos Souza
Advogado: Gabriel Afonso Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2022 14:10