TJMA - 0804869-27.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:02
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/07/2025 09:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:48
Juntada de petição
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14/07/2025 17:18
Juntada de petição
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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02/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2025 10:05
Conhecido o recurso de MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO - CPF: *54.***.*44-68 (APELANTE) e provido
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12/03/2025 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2025 11:12
Juntada de parecer
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/01/2025 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/12/2024 21:38
Conclusos para decisão
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23/12/2024 21:37
Recebidos os autos
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23/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804869-27.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido.
Defiro o pedido de dilação deste processo, defiro pelo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularizar a representação processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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