TJMA - 0801282-65.2021.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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11/03/2025 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 09:00, Vara Única de São João dos Patos.
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07/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 09:00, Vara Única de São João dos Patos.
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16/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:56
Juntada de petição
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 09:49
Juntada de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801282-65.2021.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAURIAN SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO - MA8392 RÉU: INSS D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 3 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1764/2023 -
04/05/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:09
Decorrido prazo de IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
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28/01/2022 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 14:53
Juntada de contestação
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22/10/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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