TJMA - 0804869-27.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:02
Juntada de despacho
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23/12/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/12/2024 16:17
Juntada de Ofício
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13/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:35
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 00:21
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 06:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:26
Juntada de petição
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10/10/2024 12:33
Juntada de apelação
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19/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 22:21
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2024 15:34
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 13:34
Juntada de petição
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31/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 03:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804869-27.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XXXIV do Provimento n.º 22/2018 – CGJ/MA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intimo a parte RÉU na pessoa do causídico Dr.
GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A, para, juntar aos autos PROCURAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista após analise dos anexos da contestação Id. 91061491 não consta a mesma, sob pena de indeferimento do pedido.
Servindo o presente ato ordinatório como INTIMAÇÃO.
Caxias, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
RADAMÉS SOUSA TEIXEIRA Servidor da 1ª Vara Cível -
11/10/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 06:16
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 06:16
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804869-27.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido.
Defiro o pedido de dilação deste processo, defiro pelo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularizar a representação processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/06/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:10
Juntada de petição
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25/05/2023 15:45
Juntada de petição
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04/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804869-27.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR(A): MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 87934126, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 02 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de maio de 2023.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DIVA DA SILVA CARVALHO - CPF: *54.***.*44-68 (AUTOR).
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21/03/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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