TJMA - 0800362-63.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:57
Juntada de termo
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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29/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:47
Juntada de termo
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26/03/2025 17:42
Juntada de termo
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08/03/2025 14:07
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/12/2024 08:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/11/2024 14:14
Conta Atualizada
-
31/10/2024 09:36
Juntada de petição
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04/10/2024 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:08
Juntada de petição
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03/05/2024 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 01:13
Conclusos para despacho
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22/01/2024 01:11
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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08/11/2023 11:05
Juntada de petição
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06/10/2023 12:48
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800362-63.2023.8.10.0048 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A REQUERIDO: DENILSON CARVALHO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO - MA18558-A S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) BANCO BRADESCO S.A, no ID 90456061, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aduzindo que houve contradição na sentença – ID 89933161 que fixou honorários advocatícios no patamar de 5% sobre o valor da causa, em desrespeito ao art. 85, do CPC.
D E C I D O.
Verifico que razão assiste ao Embargante, já que a sentença ID 89933161, fixou honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, em desrespeito aos patamares previstos no art. 85, do CPC. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
ISTO POSTO, dou provimento aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, razão pela qual reconheço a contradição apontada e arbitro os honorários advocatícios de sucumbência, no patamar de 10% sobre o valor da causa, mantendo-se intactos os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
05/09/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO em 15/05/2023 23:59.
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14/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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14/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:34
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2023 10:07
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Processo: 0800362-63.2023.8.10.0048 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: B.
B.
S.
Advogado: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A Requerido: D.
C.
Advogado: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO - MA18558-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID. 89933161), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados.
VICTOR MORAIS GAZZINELLI Diretor de Secretaria -
18/04/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:14
Juntada de Mandado
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18/04/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:31
Juntada de termo
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13/04/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 11:45
Juntada de petição
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28/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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24/03/2023 23:32
Juntada de petição
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17/03/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:43
Juntada de diligência
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14/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Mandado
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07/03/2023 19:09
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 09:40
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
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