TJMA - 0802458-55.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/01/2025 10:30
Juntada de termo
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07/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:56
Juntada de contrarrazões
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23/11/2024 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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23/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 11:07
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:32
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:40
Juntada de apelação
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07/11/2024 20:40
Juntada de petição
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29/10/2024 10:32
Juntada de petição
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25/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:30, 1ª Vara de Grajaú.
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI TORRES FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCONI TORRES FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:30, 1ª Vara de Grajaú.
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01/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:40, 1ª Vara de Grajaú.
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13/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:04
Juntada de petição
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19/04/2023 10:51
Juntada de petição
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19/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802458-55.2021.8.10.0037 Requerente: ANTONIO CARLOS DE FARIA Advogado(s) do reclamante: JOAO COELHO FRANCO NETO (OAB 5798-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: MARCONI TORRES FERREIRA (OAB 13925-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 15 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/04/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
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27/02/2022 23:30
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 16:51
Juntada de réplica à contestação
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13/01/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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13/12/2021 23:00
Juntada de contestação
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25/10/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 17:22
Juntada de diligência
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19/10/2021 22:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:09
Juntada de petição
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16/09/2021 13:50
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração • Arquivo
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