TJMA - 0800023-74.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 05:15
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:15
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCA FRANCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:56
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCA FRANCO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:47
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 04:54
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 12:53
Juntada de petição
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16/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:29
Juntada de petição
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20/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800023-74.2022.8.10.0037 Requerente: MARGARIDA DOS SANTOS MARQUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA FRANCA FRANCO (OAB 23292-MA) Requerido(a): NATURA COSMETICOS S/A DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
18/04/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:37
Juntada de petição
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25/08/2022 15:47
Juntada de petição
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25/08/2022 10:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:54
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCA FRANCO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:27
Juntada de petição
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25/03/2022 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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25/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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19/03/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 21:17
Juntada de Certidão
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15/03/2022 20:00
Juntada de petição
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25/02/2022 15:04
Juntada de contestação
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23/02/2022 08:57
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/02/2022 23:59.
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14/02/2022 06:49
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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29/01/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 09:36
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:33
Juntada de petição
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20/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 20:38
Juntada de protocolo
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06/01/2022 23:06
Conclusos para decisão
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06/01/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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