TJMA - 0800313-10.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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30/05/2023 09:37
Juntada de petição
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17/05/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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17/05/2023 16:08
Homologada a Transação
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17/05/2023 10:24
Juntada de petição
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16/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:31
Juntada de termo
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15/05/2023 23:18
Juntada de contestação
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800313-10.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LUCAS MARTINS MACHADO (OAB 24108-MA), JAILSON DA SILVA E SILVA (OAB 16379-MA) Réu(s): SOUZA CRUZ S/A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA DECISÃO TRANSCRITA ABAIXO.
DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº9.099/1995, passo a decidir. É cediço que, à luz do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência deve o requerente apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito de modo a possibilitar a formação na consciência do julgador de um juízo provisório.
Ademais, deverá estar configurada uma das hipóteses elencadas no mesmo artigo quais sejam, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de observada a exigência constante no §3º do referido dispositivo.
No caso em apreço, INDEFIRO a tutela de urgência requerida por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mormente porque a audiência de instrução e julgamento encontra-se agendada para o dia 17/05/2023 às 10:50hs, ou seja não tardará para que a entrega da tutela jurisdicional com cognição exauriente seja realizada.
Intime-se.
Cite-se.
Pedreiras, 31 de março de 2023.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
13/04/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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31/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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