TJMA - 0804119-90.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2023 23:59.
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20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO RODRIGO DA CRUZ SALES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0804119-90.2022.8.10.0051 – 1ª Vara [Óbito de Pai/Mãe] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
J.
L.
N.
F.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221, JOAO RODRIGO DA CRUZ SALES - MA17217 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de [Óbito de Pai/Mãe] ajuizada por M.
J.
L.
N.
F. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos.
Em petição protocolada no ID retro, a parte autora requer a desistência da ação, tendo em vista que obteve concessão administrativa, conforme carta em anexada aos autos. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1.
Assistência Judiciária.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora, na pessoa do advogado, via DJEN.
Intime-se o Requerido por via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 25 de abril de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. -
25/04/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 11:16
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:03
Juntada de petição
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15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0804119-90.2022.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
J.
L.
N.
F.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221, JOAO RODRIGO DA CRUZ SALES - MA17217 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID. 89575439 Pedreiras/MA, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
10/04/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:49
Juntada de contestação
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09/02/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:33
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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