TJMA - 0800383-65.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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03/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA LIMA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:52
Juntada de termo
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23/06/2023 11:51
Juntada de petição
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23/06/2023 11:37
Juntada de petição
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20/06/2023 07:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:39
Expedição de Informações por telefone.
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13/06/2023 15:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 11:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2023 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 09:10
Juntada de petição
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12/06/2023 16:44
Juntada de petição
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10/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 18:10
Juntada de petição
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09/06/2023 15:42
Juntada de contestação
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800383-65.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: MAURO FERREIRA LIMA PROMOVIDO: PATIO NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros ADVOGADA: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ADVOGADA: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela primeira demandada, objetivando que a realização da audiência anteriormente designada nestes autos ocorra por meio virtual/videoconferência (ID. 93962051).
Neste ponto, contudo, imperioso destacar que a Resolução nº 481 do CNJ, editada em 22.11.2022, disciplinou acerca da matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19, reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial, e, em caráter excepcional, na modalidade por videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência do modo de sua realização.
Na mesma esteira, estabelece o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 1 de 26 de janeiro de 2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: “As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial”.
In casu, entretanto, constato que não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida, a qual deve ficar restrita aos casos de comprovada limitação física das partes, seja por doença ou outra causa relevante, o que não é o caso dos autos.
Ademais, imperioso destacar também que, ante o demasiado número de audiências diárias designadas neste Juízo, a serem realizadas em intervalo temporal exíguo entre os atos, e, considerando os constantes e variados problemas de conexão e ingresso indevido de partes e testemunhas, que inevitavelmente ocasionam longos períodos de atraso e embaraços nas sessões em execução, resta momentaneamente inviável o deferimento da modalidade virtual requerida.
Destarte, ante o exposto, indefiro os pedidos então formulados, mantendo a audiência designada neste feito em sua MODALIDADE PRESENCIAL, na data e horário já aprazados.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
07/06/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:39
Juntada de termo
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05/06/2023 17:32
Juntada de petição
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31/05/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 20:01
Juntada de diligência
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13/04/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 12:09
Juntada de diligência
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06/04/2023 15:25
Juntada de contestação
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 1 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800383-65.2023.8.10.0007 REQUERENTE: MAURO FERREIRA LIMA REQUERIDO: PATIO NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 13/06/2023 11:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
01/04/2023 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2023 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 11:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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