TJMA - 0024116-10.2006.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024116-10.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) AUTOR: DOMINGOS VIEIRA DOS SANTOS, ELOISA MAGALHAES COSTA, FRANCISCO DA LUZ DE LIMA, JOSE MENDES, UNIAO DE MORADORES DO BAIRRO ITAPERA/SÃO LUÍS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO - MA2763 REU: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís (MA), 15 de abril de 2023.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
17/04/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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15/04/2023 17:13
Apensado ao processo 0007475-49.2003.8.10.0001
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15/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:44
Juntada de volume
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10/03/2023 16:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2006
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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