TJMA - 0811764-88.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:21
Juntada de petição
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07/08/2025 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:57
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 12:07
Juntada de petição
-
07/06/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:36
Publicado Citação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 17:13
Juntada de Edital
-
27/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/01/2025 03:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 10:29
Juntada de petição
-
11/12/2024 05:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:23
Decorrido prazo de PIRES E DURANS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:37
Juntada de diligência
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01/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 20:37
Juntada de diligência
-
21/09/2024 23:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:30
Juntada de petição
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01/08/2024 09:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:39
Juntada de petição
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23/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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16/11/2023 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:04
Juntada de petição
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 11:33
Juntada de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811764-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: PIRES E DURANS LTDA - ME, ROBSON CANDIDO PIRES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 103595289 e 103595277), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 22 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/10/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:50
Juntada de diligência
-
10/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:48
Juntada de diligência
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Mandado
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09/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:15
Juntada de petição
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14/07/2023 06:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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13/07/2023 11:09
Juntada de petição
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811764-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: PIRES E DURANS LTDA - ME, ROBSON CANDIDO PIRES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões negativas dos oficiais de justiça (ID nº 90198980 e 93648614), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, 06 de Julho de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
10/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ROBSON CANDIDO PIRES em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:16
Juntada de diligência
-
10/05/2023 00:48
Decorrido prazo de PIRES E DURANS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:58
Juntada de diligência
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15/04/2023 11:24
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811764-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: PIRES E DURANS LTDA - ME, ROBSON CANDIDO PIRES DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo, conforme PORTARIA-CGJ Nº 1363/2023 -
10/04/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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