TJMA - 0803112-80.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:01
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
27/07/2023 23:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:30
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803112-80.2023.8.10.0034 Requerente: AUTOR: CICERA ROMANA BATISTA Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por CICERA ROMANA BATISTA em face de BANCO BRADESCO S.A., pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Petição da parte autora requerendo a desistência da ação (ID nº 94373834). É o breve relato.
Decido: 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta em petição, o autor informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Vale destacar, com base na petição de ID nº 95617605, que a parte ré se manifestou favorável ao pedido de desistência da parte autora, conforme previsto no art. 485, § 4º, do CPC. 3.
DISPOSITIVO: Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação.
Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatício no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a autora é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do art. 98, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo.
Codó, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
28/06/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:30
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 13:06
Juntada de petição
-
20/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803112-80.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA ROMANA BATISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da juntada do Pedido de Desistência id.94373834.
Codó(MA), 13 de junho de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
16/06/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:47
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803112-80.2023.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente (S): CICERA ROMANA BATISTA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido (S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO R.
Hoje Considerando o contido na petição de ID n. 92504439 , intime-se a parte autora, via patrono - DJE, para manifestação no prazo de 05 dias.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 26 de maio de 2023 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
03/06/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:59
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
03/05/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803112-80.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA ROMANA BATISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 11 de abril de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
12/04/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:43
Juntada de contestação
-
01/04/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 06:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816069-18.2023.8.10.0001
Banco Rci Brasil S.A
Fernando Cesar Gomes Samineses
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 15:23
Processo nº 0800066-26.2023.8.10.0053
Antonia Irineu da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 11:57
Processo nº 0800339-13.2023.8.10.0018
Banco Bradesco S.A.
Helida Maria Mendes Silva
Advogado: Luna Beatriz Martins Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2023 11:01
Processo nº 0800339-13.2023.8.10.0018
Helida Maria Mendes Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luna Beatriz Martins Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 10:48
Processo nº 0800153-54.2023.8.10.0126
Osimar Araujo Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2023 09:29