TJMA - 0800457-22.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL DO CARMO CONCEICAO em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:26
Juntada de diligência
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09/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800457-22.2023.8.10.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS EXECUTADO: SAMUEL DO CARMO CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
07/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:41
Homologada a Transação
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07/11/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:35
Juntada de termo
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06/11/2023 16:12
Juntada de petição
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26/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 16:29
Juntada de petição
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16/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800457-22.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS ADVOGADA: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A PROMOVIDO: SAMUEL DO CARMO CONCEICAO DECISÃO Considerando a manifestação do requerente constante do ID. 101205683, acerca do descumprimento, pelo demandado, do acordo entabulado entre ambos nestes autos (ID. 93002736), determino à secretaria que proceda ao desarquivamento do presente feito, bem como altere sua classe processual para “cumprimento de sentença”.
Seguidamente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer especificamente quais parcelas da transação em discussão foram efetivamente pagas pelo devedor.
Após, cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para que proceda a correta atualização do crédito devido ao exequente, em estrita observância aos valores e índices constantes do acordo de ID. 93002736.
Ato contínuo, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia apurada, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, e consequente posterior penhora.
Caso o devedor, ainda assim, não efetue o pagamento voluntário, aplique-se à citada multa e, ato contínuo, proceda-se com a penhora on-line em suas contas.
Autorizo também, desde logo e se necessário, o prévio retorno destes autos ao setor de cálculos deste Juízo, para o competente ajuste do crédito/valor com a multa em referência.
Feita a penhora, intime-se o executado, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, intimando-se a parte embargada seguidamente para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
De outro modo, realizado o pagamento voluntário da condenação, proceda-se com a expedição do competente Alvará Judicial, nos termos da Recomendação 06/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
11/10/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/10/2023 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 08:54
Processo Desarquivado
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05/10/2023 09:29
Outras Decisões
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12/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:07
Juntada de termo
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12/09/2023 10:08
Juntada de petição
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15/06/2023 18:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800457-22.2023.8.10.0007 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REU: SAMUEL DO CARMO CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
12/06/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:58
Homologada a Transação
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09/06/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 10:10
Juntada de termo
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07/06/2023 20:12
Juntada de petição
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02/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800457-22.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS ÁGUAS Advogado: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA 12497-A REQUERIDO: SAMUEL DO CARMO CONCEICAO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o acordo extrajudicial realizado entre as partes, conforme informado em Audiência de Conciliação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA PORTARIA-CGJ – 2332-2023 -
31/05/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2023 12:42
Juntada de petição
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23/05/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 23:51
Juntada de diligência
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16/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 28 de março de 2023.
PROCESSO: 0800457-22.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: SAMUEL DO CARMO CONCEICAO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 24/05/2023 13:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
28/03/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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