TJMA - 0800558-60.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/06/2024 01:26
Outras Decisões
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09/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 05:26
Juntada de contrarrazões
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03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:48
Juntada de apelação
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12/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 21:04
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:50
Juntada de petição
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10/08/2023 19:07
Juntada de petição
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27/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:24
Juntada de réplica à contestação
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19/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº: 0800558-60.2023.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RUFINO DE SOUZA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, artigo 1º, inciso IX, c/c artigo 3º da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumprindo determinações contidas no provimento nº 22/2018, abro vista dos autos em epígrafe à parte autora/promovente, por seu causídico, via sistema, para apresentar réplica à contestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Lago da Pedra – MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
Leandro Cardoso de Araujo Aux.
Judiciário Matrícula: 161695 -
24/04/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:07
Publicado Citação em 28/03/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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12/04/2023 21:45
Juntada de contestação
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27/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800558-60.2023.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RUFINO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 06.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 07.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A1 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
24/03/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 18:12
Outras Decisões
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10/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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