TJMA - 0807797-35.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:31
Juntada de contrarrazões
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21/05/2025 18:12
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 10:40
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 21:03
Juntada de apelação
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26/02/2025 08:13
Juntada de apelação
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11/02/2025 04:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 21:02
Juntada de petição
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13/12/2023 10:43
Juntada de petição
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12/12/2023 22:56
Juntada de petição
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23/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807797-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MATHEUS DE SOUSA VIEGAS Advogado do(a) AUTOR: NAYARA NEVES DA SILVA - MA20772-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 86794173.
São Luís, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
21/11/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:25
Decorrido prazo de NAYARA NEVES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807797-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE SOUSA VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA NEVES DA SILVA - MA20772-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud 134296 -
21/08/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:20
Juntada de contestação
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15/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/05/2023 16:19
Conciliação infrutífera
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15/05/2023 15:01
Juntada de petição
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15/05/2023 10:50
Juntada de contestação
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15/05/2023 10:49
Juntada de contestação
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15/05/2023 10:33
Juntada de petição
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15/05/2023 10:26
Juntada de petição
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15/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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15/05/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/05/2023 21:27
Juntada de petição
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16/04/2023 08:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807797-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE SOUSA VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA NEVES DA SILVA - MA20772-A REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de indenização por danos morais e materiais decorrente de falha na prestação de serviços pelas requeridas, quando da viagem programada, bem como, mesmo após tentativa de solução por canal de comunicação eletrônico, não obteve o reembolso.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/05/2023 11:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
27/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 13:00
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/03/2023 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE SOUSA VIEGAS - CPF: *59.***.*68-08 (AUTOR).
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12/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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12/02/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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