TJMA - 0800081-07.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 10:45
Juntada de petição
-
01/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:13
Juntada de petição
-
30/08/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/08/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 17:43
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:33
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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03/05/2025 15:59
Juntada de petição
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:16
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:54
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:17
Juntada de petição
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18/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 07:57
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:46
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 12:48
Homologada a Transação
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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02/12/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:50
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:51
Juntada de petição
-
23/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
23/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:38
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:59
Decorrido prazo de ANANDO CAIO MENESES FLOR em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 13:57
Outras Decisões
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07/05/2024 03:21
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:22
Juntada de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:11
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:41
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800081-07.2023.8.10.0146 REQUERENTE: LUCIA MOURAO DA COSTA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 10704-PI), HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA (OAB 12968-MA).
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Ante o petitório de id. 105832470, DETERMINO à Secretaria Judicial, por meio de ato ordinatório, que inclua os presentes autos em pauta para a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada conforme cronograma instituído neste Juízo, devendo dar ciência às partes da data e horário designado com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 474, CPC).
Ato contínuo, para realização da perícia, nomeio como expert judicial o Dr.
João Pereira de Souza Neto, inscrito no CRM/MA sob o nº 1.403; que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, deverá servir escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, CPC).
ARBITRO como honorários periciais o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), importância a ser adimplida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, nos moldes do art. 28, §1º, inciso II da Resolução n. 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
Incumbe às partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo legalmente estabelecido.
Fixo como quesitos judiciais aqueles constantes do questionário anexo da Recomendação acima mencionada.
Por ser ônus da parte demandante comprovar suas alegações, o requerente deverá comparecer à perícia médica portando carteira de identidade e outros documentos pertinentes (exames médicos e/ou laudos, radiografias, etc.) que possam auxiliar no exame.
O perito deverá apresentar o laudo em 10 (dez) dias, respondendo os quesitos apresentados pelas partes/juízo.
Com a juntada do laudo, a Secretaria Judicial deverá adotar as providências cabíveis ao pagamento dos honorários periciais, via AJG.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
O presente serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
20/11/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:13
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800081-07.2023.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MOURÃO DA COSTA Advogados: Drs.
JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A e HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Por cautela, tendo em vista a petição de ID 98272172, informando que “a coisa julgada material produzida nos autos n. 1044172-65.2021.4.01.3700, que tramitou na 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA, no qual o pedido de benefício por incapacidade feito pela parte autora foi julgado improcedente, já que a perícia judicial realizada em 20/04/2022 concluiu pela inexistência de incapacidade”, Intime-se a requerente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
Joselândia/MA, 11 de outubro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
18/10/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 06:51
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:51
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:32
Juntada de petição
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02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:52
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:58
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:00
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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14/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800081-07.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): LUCIA MOURAO DA COSTA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A, HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA, fica a parte requerente, por seu causídico, intimada para que esteja presente presencialmente no dia 24/07/2023 às 13h20min, no Fórum de Joselândia/MA, onde será submetido(a) à realização de perícia médica, através de médico nomeado por este Juízo.
Tudo conforme determinado no(a) despacho/decisão de id. 96291803, ficando observado que deverá comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se referiram a doença alegada, bem como com documentos de identificação.
Fica igualmente a parte requerida intimada, via sistema, para conhecimento.
Joselândia/MA, 11 de julho de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
11/07/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:11
Juntada de petição
-
10/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 22:13
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:37
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:33
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:21
Decorrido prazo de JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800081-07.2023.8.10.0146.
Requerente(s): LUCIA MOURAO DA COSTA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704-A, HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A.
Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECISÃO Considerando o teor da Certidão de id. 89100896, decreto a revelia do requerido.
Tendo em vista que a presunção de veracidade do alegado na exordial decorrente da revelia do réu é meramente relativa, entendo que não está a parte autora exonerada de produzir as provas suficientes para provar o alegado.
Destarte, intime-se a parte postulante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Joselândia (MA), 31 de março de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
31/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:15
Decretada a revelia
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30/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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