TJMA - 0800557-54.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:05
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:34
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:12
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 18:59
Outras Decisões
-
23/05/2024 18:58
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:13
Juntada de petição
-
23/04/2024 21:52
Juntada de petição
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:05
Juntada de petição
-
11/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:02
Juntada de petição
-
10/04/2024 10:39
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 16:09
Conta Atualizada
-
05/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 00:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:43
Outras Decisões
-
07/03/2024 01:55
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:33
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:58
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:46
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:14
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:56
Juntada de petição
-
13/02/2024 10:16
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/02/2024 10:07
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
09/02/2024 10:48
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 03:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:08
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:51
Outras Decisões
-
02/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:50
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:31
Juntada de petição
-
14/12/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 10:35
Conta Atualizada
-
13/12/2023 16:55
Outras Decisões
-
13/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 23:26
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:44
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 22:58
Outras Decisões
-
25/10/2023 17:37
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800557-54.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CATHANE GALLETTI MAIA (OAB 22401-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 104538373.
Imperatriz/MA, 23 de outubro de 2023.
MARIA EDUARDA DE SOUSA BORGES CARNEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
23/10/2023 20:59
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:18
Juntada de petição
-
23/10/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:54
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 01:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800557-54.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 3 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
03/10/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 14:54
Outras Decisões
-
03/10/2023 14:54
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 13:21
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:20
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 18:11
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800557-54.2023.8.10.0046 AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 DEMANDADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos narrados na inicial, e condeno o demandado a indenizar a parte autora, no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais corrigidos pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Ratifico decisão liminar concedida nos autos naquilo que não for contrário a esta sentença.
Julgados os pedidos, com amparo no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
14/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 11:53
Juntada de petição
-
31/07/2023 14:14
Juntada de petição
-
26/07/2023 21:24
Juntada de petição
-
10/07/2023 18:48
Juntada de petição
-
20/06/2023 09:40
Juntada de petição
-
30/05/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:29
Juntada de réplica à contestação
-
30/05/2023 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/05/2023 19:10
Juntada de contestação
-
29/05/2023 17:40
Juntada de petição
-
29/05/2023 09:36
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:52
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:18
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800557-54.2023.8.10.0046 AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CATHANE GALLETTI MAIA - MA22401 DEMANDADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 08:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 30/05/2023 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 28 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
28/03/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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