TJMA - 0800893-49.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 11:12
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800893-49.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: AYANNA BRITO DESTERRO ADVOGADO: DANIEL PINHEIRO RODRIGUES - MA17494 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, constato, sobretudo em atenção aos eventos de ID’s. 94183955, 95954884 e 97783700, que o executado já quitou, integralmente e tempestivamente, com a condenação imposta neste feito (ID. 91090483).
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Com isso, ordeno a expedição, em favor do patrono da reclamante (Dr.
Daniel Pinheiro Rodrigues – OAB/MA 17.494, procuração de ID. 46087482), do adequado alvará eletrônico concernente ao montante devido à requerente (ID. 92152082 – R$ 4.977,74 e eventuais acréscimos), observando-se, para tanto, os dados fornecidos pela parte interessada em sua manifestação de ID. 96223438.
Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido à demandante, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022).
Oportunamente, determino à Secretaria, também, que proceda a intimação do demandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito no que concerne o saldo remanescente em conta judicial pendente de estorno em seu favor (ID. 94183955 – R$ 4.496,55 e eventuais acréscimos), sob pena de conversão da quantia analisada em favor do FERJ, conforme art. 3º, XXIV, da Lei Complementar nº 48/2000.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:47
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:55
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
21/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 23:12
Juntada de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800893-49.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: AYANNA BRITO DESTERRO ADVOGADO: DANIEL PINHEIRO RODRIGUES - MA17494 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO À Secretária para que, inexistindo recurso dentro do prazo legal ao anterior decisum de ID. 95954884, proceda integralmente com as disposições nele constantes, observando-se ainda, para tanto, os dados fornecidos pelo demandante em sua manifestação de ID. 96223438.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
19/07/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:34
Juntada de termo
-
11/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:28
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:05
Juntada de petição
-
12/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 21:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/06/2023 21:23
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800893-49.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: AYANNA BRITO DESTERRO ADVOGADO: DANIEL PINHEIRO RODRIGUES - MA17494 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente, apresentar sua manifestação à petição de ID. 92215054.
Esclareça-se ao requerido, também, por cautela, que atualmente neste feito já existe diversa intimação que fora lhe direcionada (ID. 92360089), ainda com prazo em curso.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
24/05/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:42
Juntada de termo
-
18/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 Ação:[Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0800893-49.2021.8.10.0007 RECLAMANTE: AYANNA BRITO DESTERRO RECLAMADO: BANCO PAN S/A Sr(a) Advogado(a) do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA nº 11812-A, De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 4.984,61 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora online, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC.
São Luís-MA, 16 de maio de 2023.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
16/05/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:11
Conta Atualizada
-
09/05/2023 11:19
Juntada de petição
-
08/05/2023 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:06
Juntada de termo
-
04/05/2023 15:11
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 21:18
Juntada de petição
-
03/05/2023 19:50
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:24
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:17
Juntada de despacho
-
14/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 02:14
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
28/02/2022 19:00
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2022 04:19
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:55
Juntada de recurso inominado
-
25/01/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2021 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/10/2021 15:31
Juntada de contestação
-
26/10/2021 14:16
Juntada de petição
-
28/06/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 11:57
Juntada de petição
-
09/06/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2021 01:20
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/10/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2021 03:10
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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