TJMA - 0807133-81.2023.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de 3º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ALYNE FERREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:40
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 13:40
Outras Decisões
-
10/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:51
Juntada de petição
-
23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2025 19:00
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:38
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 00:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/11/2024 13:23
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/10/2024 13:34
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:21
Outras Decisões
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:54
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALYNE FERREIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:11
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 16:30
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:30
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
07/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:55
Juntada de petição
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 00:56
Decorrido prazo de AMANDA CHAGAS DAS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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01/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 01:50
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 07/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:10
Juntada de petição
-
14/12/2023 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 22:13
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Regional de Imperatriz em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ALYNE FERREIRA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Regional de Imperatriz em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:50
Decorrido prazo de ALYNE FERREIRA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:34
Juntada de petição criminal
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16/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0807133-81.2023.8.10.0040 FLAGRANTEADO: AMANDA CHAGAS DAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: ALYNE FERREIRA SANTOS - MA17382 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: ALYNE FERREIRA SANTOS - MA17382 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito, lavrado em face de AMANDA CHAGAS DAS SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ocorrido no dia 25/03/2023, nesta cidade.
Analisados os autos por magistrado plantonista, restou realizada audiência de custódia, oportunidade em que foi prolatada decisão homologando a prisão em flagrante e convertendo a prisão flagrancial em preventiva, e após, em prisão domiciliar, em face da autuada.
Encerrado o Plantão Judiciário, o feito foi distribuído a este Juízo, de modo que DETERMINO o integral cumprimento da Decisão ID88727076, prolatada pelo magistrado plantonista.
Oficie-se à autoridade policial para ciência da presente decisão, bem como observe o prazo para conclusão das investigações.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Mantenha-se os autos no aguardo da peça investigativa, atentando-se para a conclusão das investigações, caso em que, transcorrido in albis o prazo, deverá ser requisitada para remessa ao Judiciário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Com a chegada da peça investigativa, havendo relatório final, seja com pedido de arquivamento, indiciamento ou não indiciamento, REDISTRIBUA-SE.
Se houver pedido de diligências ou dilação de prazo, bem como considerando o art. 1º, § 1º, do Provimento 50/2019, que estabelece a tramitação direta dos inquéritos policiais entre Delegacia de Polícia e Ministério Público Estadual, todavia, considerando a impossibilidade no Sistema PJE de lançar a movimentação Tramitação Direta, encaminhem-se os autos com VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para manifestação e, se o caso de concessão de prazo, estabelecer o prazo em que a autoridade policial deverá devolver o Inquérito Policial.
Caso o Ministério Público Estadual apresente manifestação pela dilação de prazo, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA para conclusão das investigações, devendo o prazo ser fiscalizado, nos termos do Provimento 50/2019, pelo Ministério Público Estadual, que poderá requisitar a peça investigativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA Funcionando junto à Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz/MA PORTARIA CGJ 10642023 A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 29 de março de 2023.
LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
29/03/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2023 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2023 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2023 18:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2023 14:20, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
26/03/2023 18:07
Concedida a prisão domiciliar
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26/03/2023 11:46
Juntada de petição
-
26/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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26/03/2023 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2023 07:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2023 14:20, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
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26/03/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 22:07
Outras Decisões
-
25/03/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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