TJMA - 0816143-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 07:29
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 20:39
Juntada de protocolo
-
05/05/2021 20:37
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816143-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIRENE MARQUES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA 14295 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP 119859 SENTENÇA: Constatando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito por meio do bloqueio on line realizado por este juízo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC.
Sendo assim e verificando que não houve manifestação do devedor no prazo previsto no art. 854, §2º, do CPC, procedo o aperfeiçoamento da penhora parcial com a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para liberação da quantia penhorada em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
20/04/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:01
Juntada de transferência BACENJUD
-
09/04/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 18:06
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:05
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816143-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALZIRENE MARQUES SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA 14295 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS GASPAR SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 21 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judicíario Matrícula 61075. -
23/03/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 09:16
Juntada de Ato ordinatório
-
21/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 07:59
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816143-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIRENE MARQUES SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA14295 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP119859 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 5 de março de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
05/03/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:48
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 14:04
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
22/02/2021 13:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/02/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:11
Juntada de petição
-
21/09/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:35
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:52
Juntada de petição
-
20/07/2020 12:10
Juntada de petição
-
17/07/2020 09:33
Juntada de petição
-
02/07/2020 09:00
Juntada de protocolo
-
23/06/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2020 15:40
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
03/06/2020 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2020 15:29
Juntada de petição
-
30/05/2020 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:16
Juntada de protocolo
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26/03/2020 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 16:20
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 17:34
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:29
Conclusos para julgamento
-
27/02/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:01
Juntada de petição
-
01/02/2019 09:28
Decorrido prazo de ALZIRENE MARQUES SANTOS em 31/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 11:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 00:39
Decorrido prazo de ALZIRENE MARQUES SANTOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2018 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2017 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 17:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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