TJMA - 0801119-90.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:03
Juntada de petição
-
22/03/2025 14:02
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
21/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
21/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:05
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:54
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:11
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:03
Juntada de despacho
-
10/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:55
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:39
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:12
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:18
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:38
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:51
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801119-90.2023.8.10.0037 Requerente: JOSE NILVAN DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 9 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
09/10/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 06:03
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 15/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:17
Publicado Citação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801119-90.2023.8.10.0037 Requerente: JOSE NILVAN DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335 e 183, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
Grajaú/MA, 22 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801258-60.2023.8.10.0128
Irene Pereira de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 14:56
Processo nº 0012365-54.2016.8.10.0040
G2M Consultoria e Servicos em Informatic...
Maity Bioenergia S/A
Advogado: Alexandre Cavalcanti Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2016 00:00
Processo nº 9000159-52.2013.8.10.0073
Izete Oliveira Cantanhede
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Patricia Azevedo Simoes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2013 00:00
Processo nº 0801115-14.2018.8.10.0139
Silvia Marta Frazao da Silva
Municipio de Presidente Vargas
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2018 17:56
Processo nº 0812768-63.2023.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Ilsa Maria de Araujo Mota
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 16:57