TJMA - 0812768-63.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:02
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ILSA MARIA DE ARAUJO MOTA em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:51
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2024 08:42
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:39
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:48
Juntada de termo
-
03/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
03/04/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/04/2024 15:02
Conciliação infrutífera
-
02/04/2024 15:27
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/04/2024 17:12
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:56
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
09/02/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/02/2024 13:10
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
08/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/02/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/11/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:22
Juntada de petição
-
22/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812768-63.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: ILSA MARIA DE ARAUJO MOTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 95106129), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
19/07/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:31
Juntada de termo
-
20/06/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/06/2023 12:59
Conciliação infrutífera
-
19/06/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/06/2023 11:34
Juntada de petição
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812768-63.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: ILSA MARIA DE ARAUJO MOTA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/06/2023 09:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Custas iniciais recolhidas no id 89359975 - Pág. 02. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n,º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 3. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP n.º 30/2020 do TJ/MA.
Endereço da diligência: Rua Augusto Teixeira, nº 2.272, Codó/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 24 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
08/05/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
02/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812768-63.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: ILSA MARIA DE ARAUJO MOTA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 24 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
28/03/2023 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802623-44.2018.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Raimundo Vitor Hugo de Negreiro Neto
Advogado: Eriko Jose Domingues da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2018 10:05
Processo nº 0801258-60.2023.8.10.0128
Irene Pereira de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 14:56
Processo nº 0012365-54.2016.8.10.0040
G2M Consultoria e Servicos em Informatic...
Maity Bioenergia S/A
Advogado: Alexandre Cavalcanti Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2016 00:00
Processo nº 9000159-52.2013.8.10.0073
Izete Oliveira Cantanhede
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Patricia Azevedo Simoes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2013 00:00
Processo nº 0801115-14.2018.8.10.0139
Silvia Marta Frazao da Silva
Municipio de Presidente Vargas
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2018 17:56