TJMA - 0801190-72.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/04/2023 01:59 Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/04/2023 14:59 Transitado em Julgado em 27/03/2023 
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                                            20/04/2023 04:10 Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 15:58 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            16/04/2023 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            16/04/2023 12:02 Publicado Intimação em 20/03/2023. 
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                                            16/04/2023 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            29/03/2023 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 10:37 Juntada de diligência 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801190-72.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB/PI4273, THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA -OAB/ PI8382 EXECUTADO: ADELINO ITALO SOUSA TAVARES DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Rua Turquesa, S/N, Jóia, TIMON - MA - CEP: 65632-250 A(o)(s) Terça-feira, 28 de Março de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Número Processo 0801190-72.2022.8.10.0152 EXEQUENTE: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA EXECUTADO: ADELINO ITALO SOUSA TAVARES SENTENÇA " Vistos etc.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação.
 
 No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. É o breve relatório.
 
 Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
 
 Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95.
 
 ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
 
 Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte.
 
 Publique-se, registre-se, cumpra-se e após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica." Timon/MA, 27 de março de 2023 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito
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                                            28/03/2023 12:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2023 09:47 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/03/2023 15:36 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2023 13:37 Juntada de petição 
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                                            21/03/2023 12:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2023 12:30 Juntada de diligência 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801190-72.2022.8.10.0152 EXEQUENTE: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Advogados: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 EXECUTADO: ADELINO ITALO SOUSA TAVARES De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
 
 JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
 
 TIMON(MA), 16 de março de 2023.
 
 ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça
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                                            16/03/2023 16:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 16:28 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2023 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2023 11:03 Processo Desarquivado 
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                                            27/02/2023 10:18 Juntada de petição 
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                                            07/12/2022 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2022 17:46 Transitado em Julgado em 17/11/2022 
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                                            23/11/2022 14:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/11/2022 16:54 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/11/2022 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2022 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2022 14:08 Juntada de petição 
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                                            14/10/2022 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 16:58 Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. 
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                                            05/10/2022 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 12:07 Juntada de petição 
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                                            20/09/2022 13:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2022 13:05 Juntada de diligência 
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                                            18/08/2022 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2022 10:58 Juntada de Mandado 
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                                            18/08/2022 08:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/08/2022 08:04 Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. 
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                                            08/08/2022 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2022 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2022 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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