TJMA - 0803100-85.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:12
Juntada de petição
-
11/06/2025 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:40
Homologada a Transação
-
26/05/2025 04:22
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 04:07
Juntada de petição
-
07/04/2025 09:54
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:11
Publicado Sentença (expediente) em 06/03/2025.
-
21/03/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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18/03/2025 11:38
Juntada de recurso inominado
-
04/03/2025 11:05
Juntada de petição
-
28/02/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:37
Juntada de petição
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17/10/2024 11:33
Juntada de contrarrazões
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15/10/2024 11:47
Juntada de embargos de declaração
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14/10/2024 09:03
Juntada de petição
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14/10/2024 07:37
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 23:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803100-85.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: LEDA MOREIRA DE LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA - MA19445 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por LEDA MOREIRA DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Em sua petição inicial a parte autora apenas menciona que houve descontos em sua conta que totalizam R$ 466,61(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Todavia, não apresentou pedido certo e determinado.
Foi apresentada contestação pelo banco requerido em relação ao empréstimo realizado no valor de R$ 1.150,00 ( um mil e cento e cinquenta reais).
Ademais, o extrato evolutivo apresentado no Id. 79797115, não traz o empréstimo impugnado no valor de R$16.378,30 (dezesseis mil reais e trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos), requerido posteriormente no Id. 94082442.
Assim, determino que o autor no prazo de 15 (quinze) dias delimite o pedido formulado na inicial.
Posteriormente, intime-se o Banco requerido para no 15 (quinze) dias, consentir com o aditamento ou alteração formulada pela a parte autora, assegurando o contraditório, bem como o requerimento de provas suplementares, nos termos do artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
01/08/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:40
Outras Decisões
-
10/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 22:28
Juntada de petição
-
07/07/2023 07:08
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:33
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 02:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:45
Juntada de petição
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30/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803100-85.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: LEDA MOREIRA DE LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA - MA19445 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO 01.
Trata-se de ação em que o autor questiona empréstimo formulado na modalidade RMC. 02.
A fim de melhor instruir o feito e poupar eventual procedimento de liquidação de sentença, intime-se o autor e o réu para comprovarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) o número total de parcelas debitadas durante o contrato; 2) a taxa de juros cobrada; 3) o capital total tomado de empréstimo; e 4) o valor total cobrado na operação; juntado documentos que comprovem o alegado. 03.
Findo os primeiros 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, terá a parte adversa novos 05 (cinco) dias para pronunciar-se acerca dos documentos juntados pela outra parte. 04.
Ademais, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando verossímil as alegações do autor de que o referido contrato traz “descontos por prazo indeterminado”, caso não haja comprovação em contrário, o ônus da prova será ser invertido, e este juízo presumirá que as parcelas descritas na inicial permanecem sendo descontadas até a data do julgamento de mérito, com todos os seus consectários legais.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
26/05/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803100-85.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEDA MOREIRA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA - MA19445 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 15 de março de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:26
Juntada de contestação
-
01/12/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 10:09
Outras Decisões
-
04/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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