TJMA - 0800454-26.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2024 08:43
Juntada de petição
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09/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 08:58
Juntada de termo
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05/02/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 08:20
Juntada de diligência
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23/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:46
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/08/2023 08:27
Juntada de termo
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10/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:43
Juntada de petição
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06/07/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 10:00
Audiência Una designada para 10/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:23
Juntada de termo
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04/05/2023 10:30
Juntada de petição
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03/05/2023 21:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/04/2023 09:46
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800454-26.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: DOMINGOS ERINALDO SOUSA SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A Promovido: WERBETH MATEUS CASTRO SARAIVA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DOMINGOS ERINALDO SOUSA SERRA 3382, 3382, rua comercio, PEDRO DO ROSáRIO - MA - CEP: 65206-000 Telefone(s): (98)8482-4065 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 03/05/2023 09:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 15 de março de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
20/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2023 11:59
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/03/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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