TJMA - 0810121-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 13:25
Juntada de termo de juntada
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:35
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
02/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:07
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 02:00
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:41
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:49
Juntada de petição
-
24/04/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:47
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:33
Juntada de petição
-
26/02/2024 16:12
Juntada de petição
-
18/02/2024 20:04
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:24
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2023 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 20:58
Juntada de petição
-
05/10/2023 23:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:03
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:25
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 23:26
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810121-95.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023. -
26/06/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:28
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810121-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
02/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/04/2023 18:09
Conciliação infrutífera
-
24/04/2023 15:30
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:43
Juntada de contestação
-
24/04/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810121-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cite-se o requerido para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Defiro pedido de assistência gratuita, tendo em vista que, ao que tudo indica, a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 25/04/2023, às 08:30 horas, a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), conforme Certidão de ID 86857354 dos autos. -
02/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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