TJMA - 0800420-74.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 08:24
Publicado Sentença (expediente) em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 10:55
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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24/03/2023 10:54
Juntada de termo
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0800420-74.2023.8.10.0013 Requerente: RAVI NUNES DE MELO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLYNE SERRAO MINEIRO - MA25203 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 28 de fevereiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/02/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 10:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/02/2023 09:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:24
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 10:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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