TJMA - 0803902-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
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26/10/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:49
Transitado em Julgado em 03/06/2023
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03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 23:03
Juntada de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0803902-71.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EVANDRO JAPHAR MORENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RAQUEL LIMA SILVA - MA6218-A Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente de forma válida para manifestar seu interesse no feito no endereço informado na petição inicial, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
10/05/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:15
Juntada de petição
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21/04/2023 01:51
Decorrido prazo de EVANDRO JAPHAR MORENO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:19
Decorrido prazo de EVANDRO JAPHAR MORENO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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11/04/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0803902-71.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EVANDRO JAPHAR MORENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RAQUEL LIMA SILVA - MA6218-A Réu: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O: Em face do longo período de paralisação, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
07/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
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02/03/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 19:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2020 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2020 16:12
Conclusos para decisão
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04/02/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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