TJMA - 0800304-93.2022.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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19/09/2023 06:05
Publicado Decisão (expediente) em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 15:08
Juntada de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0800304-93.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] REQUERENTE(S): VANIA MARIA LINHARES VIANA XAVIER Advogado: DR.
FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - OAB/MA 11926 REQUERIDO(A/S): MARICLEIA SOUZA Advogado: DR.
DENILSON CUNHA DA SILVA - OAB/MA 16977 DECISÃO 1.
Com fulcro no art. 55 do CPC/2015, considero que a presente demanda possui conexão com o processo n.º 0800139-12.2023.8.10.0113. 2.
Assim, considerando o disposto no art. 55, § 1º, do CPC/2015, os citados feitos precisam ser reunidos para decisão conjunta, a fim de evitar-se decisões conflitantes. 3.
Diante do exposto, determino: 3.1. o apensamento do presente feito ao processo n.º 0800139-12.2023.8.10.0113; 3.2. o sobrestamento deste processo, para que seja julgado, em conjunto, com a referida ação conexa. 4.
Intimem-se os litigantes, na pessoa dos seus causídicos.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
15/09/2023 15:52
Apensado ao processo 0800139-12.2023.8.10.0113
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15/09/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 11:49
Juntada de petição
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24/05/2023 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800304-93.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] REQUERENTE: VANIA MARIA LINHARES VIANA XAVIER ADVOGADO: DR.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO LUZ TAVARES - OAB/MA 11.926 REQUERIDA: MARICLEIA SOUZA ADVOGADO: DR.
DENILSON CUNHA DA SILVA - OAB/MA 16.977 DESPACHO 1.
Considerando a juntada dos documentos de Num. 92266063 - Pág. 1 ao Num. 92266803 - Pág. 1 pela parte autora, intime-se o causídico da requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, conforme despacho proferido por esta magistrada em audiência de instrução e julgamento (Num. 91832470 - Pág. 2). 2.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
22/05/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:11
Juntada de petição
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12/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 11:00, Vara Única de Raposa.
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09/05/2023 22:13
Juntada de petição
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15/04/2023 08:18
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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06/03/2023 17:12
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800304-93.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] REQUERENTE: VANIA MARIA LINHARES VIANA XAVIER ADVOGADO: DR.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO LUZ TAVARES - OAB/MA 11.926 REQUERIDA: MARICLEIA SOUZA ADVOGADO: DR.
DENILSON CUNHA DA SILVA - OAB/MA 16977 DECISÃO 1.
Ab initio, verifico que restou frustrada a conciliação entre as partes litigantes, consoante se observa na ata de audiência de conciliação realizada ID n.º 79705453. 2.
Todavia, observo que, na oportunidade, o causídico da parte requerida impugnou o meio de participação da autora, na audiência, a qual se deu através de vídeo chamada por meio do aplicativo WhatsApp, realizada pelo seu causídico, DR.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO LUZ TAVARES - OAB/MA 11.926. 3.
Vejo que a participação da autora, através de vídeo chamada, foi utilizada por dificuldade de ingresso à sala virtual e como alternativa para a realização do ato processual, evitando-se a redesignação desnecessária do ato, sendo atendido todos os requisitos necessários para a identificação da demandante, razão pela qual não trouxe nenhum prejuízo para realização do ato conciliatório, tanto é que foi tentada a conciliação entre as partes, com apresentação de proposta de acordo pela requerida, não havendo nenhum ato atentatório ao direito da demandada.
A esse respeito, trago a baila o disposto no art. 277 do CPC/2015: "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".
Deste modo, indefiro a impugnação apresentada pela requerida por ser totalmente infundada. 4.
Outrossim, observo que a demandante pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento. 5.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 10/05/2023, às 11h, presencial, na sede deste Juízo e local de costume, considerando o disposto na Resolução 481 do CNJ e Portaria-Conjunta 12023 do TJMA. 6.
Intime-se a parte autora, por seu(sua) causídico(a), para comparecer no Fórum local para participar da audiência aprazada, na data e horário acima designados, com documento de identidade com foto, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 7.
Intime-se a parte requerida, por seu causídico já habilitado nos autos, para, também, comparecer no Fórum local para participar da audiência aprazada, na data e horário acima designados, com a advertência de a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal nº 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA. 8.
Ressalto que cada uma das partes poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, ficando a cargo da parte ou do seu advogado apresentar o rol e dar ciência ao testigo acerca do horário e da data aprazada para a audiência, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A TESTEMUNHA DEVERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE PARA SER OUVIDO EM SALA APROPRIADA NO FÓRUM DA RAPOSA, dispensando-se a intimação do juízo. 9.
Destaco, por oportuno, caso haja requerimento das partes, defiro, desde já, a partição na audiência de forma telepresencial, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1rap; usuário: nome completo do participante; senha: tjma1234, exceto para as testemunhas e aos litigantes que irão prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 1º, §1º da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA c/c 3º da Resolução n.º 354/2020 do CNJ. 10.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou através do telefone fixo (98) 3229-1180. 11.
Este despacho servirá como mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
27/02/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:35
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2023 16:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 11:00 Vara Única de Raposa.
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22/02/2023 16:38
Outras Decisões
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27/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 09:40, Vara Única de Raposa.
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31/10/2022 15:50
Juntada de contestação
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07/09/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 16:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 08:23
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:40 Vara Única de Raposa.
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05/08/2022 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2022 09:40, Vara Única de Raposa.
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05/08/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 01:13
Juntada de petição
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03/06/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:16
Juntada de petição
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30/05/2022 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
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30/05/2022 14:00
Desentranhado o documento
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30/05/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 09:40 Vara Única de Raposa.
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19/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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