TJMA - 0804840-98.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 20:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/03/2023 05:03
Decorrido prazo de SECRETARIO ADJUNTO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:03
Decorrido prazo de FERNANDO DA CUNHA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0804840-98.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: HEALTH CARE & DUBEBE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI ADVOGADO: MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB/SC 32.362) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LEONARDO MENEZES AQUINO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por HEALTH CARE & DUBEBE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI contra decisão interlocutória proferida pela MM.ª juíza de direito que responde pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (1º cargo) nos autos do mandado de segurança n. 0804834-88.2022.8.10.0001.
Sucede que o vertente agravo de instrumento está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto.
Isso porque, em consulta ao andamento processual na origem, verificou-se que o feito foi sentenciado (ID 74282124), estando em tramitação recurso de apelação.
Nesse contexto, não há dúvida, a prolação de sentença no processo originário acarreta a perda de objeto do vertente recurso.
DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
06/03/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:58
Prejudicado o recurso
-
17/08/2022 16:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2022 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/08/2022 21:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 21:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 21:15
Distribuído por sorteio
-
16/03/2022 21:14
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806338-95.2023.8.10.0001
Cbb- Companhia Bioenergetica Brasileira ...
Estado do Maranhao
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 16:37
Processo nº 0800304-93.2022.8.10.0113
Vania Maria Linhares Viana Xavier
Maricleia Florenca de Souza
Advogado: Fernando Jose Carvalho Luz Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 17:14
Processo nº 0806338-95.2023.8.10.0001
Cbb- Companhia Bioenergetica Brasileira ...
Estado do Maranhao
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2024 15:29
Processo nº 0000606-96.2013.8.10.0073
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Salomao Mendes de Abreu
Advogado: Gilberto Borges da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0800985-96.2023.8.10.0026
Susana Coell Coelho Rodrigues
Jose Luis Rodrigues Oliveira Sampaio
Advogado: Raila Mendes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 16:00