TJMA - 0020406-98.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:48
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:46
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A EXECUTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 90863313, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
06/09/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 06:45
Juntada de petição
-
28/04/2023 06:35
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:03
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
03/04/2023 12:28
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS - OAB/MA 21391 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foram infrutíferas as tentativas de penhoras de bens e valores da parte executada.
Em (id 86906275), a parte exequente manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema SNIPER, no sentido de localizar bens do executado e a inclusão no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do SERASAJU, fica condicionado a apresentação da planilha de cálculos atualizada.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, 13 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/03/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:39
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - oab MA4915-A EXECUTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS - oab MA21391 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 78720784), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
13/02/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:40
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:39
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:47
Juntada de diligência
-
10/10/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:04
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:54
Juntada de petição
-
25/08/2022 20:31
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS - OAB/MA 21391 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado da pesquisa realizada no ID. 74025886, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
23/08/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:41
Juntada de petição
-
16/07/2022 06:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS - OAB/MA 21391 DESPACHO Em (ID 63797167), a parte exequente manifestou-se requerendo seja feita buscas de bens do executado através do sistema Renajud.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se.
São Luís, 07 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
12/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:03
Decorrido prazo de NATHALY CRISTINA ROSENDO MARTINS em 20/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 22:59
Juntada de petição
-
29/03/2022 01:34
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:43
Outras Decisões
-
07/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:49
Juntada de petição
-
04/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 08:34
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO em 26/11/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
10/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0020406-98.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR REPRESENTADO: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO O Excelentíssimo Senhor José eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO, CPF: *32.***.*43-04, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de iniciar a fase executiva com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (inteligência do art. 523, § 1.º, do CPC).
Não ocorrendo o integral cumprimento da obrigação, promovam-se os atos executórios respectivos por penhora “on line” para determinar que seja tornado indisponível ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitados ao valor indicado na execução, ou seja, R$ 23.732,73 (Vinte e três mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Intimando-se na forma do § 2.º do art. 854 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 3 de agosto de 2021.
Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONCA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz de Direito titular da 8.ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
02/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:16
Juntada de Edital
-
15/04/2021 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/03/2021 10:19
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
24/03/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:14
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 10:02
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020406-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o interesse na lide, requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 19 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
28/02/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:07
Juntada de petição
-
03/03/2020 02:02
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS CARVALHO NETO em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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