TJMA - 0816672-02.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 11:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/03/2021 00:20
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:20
Decorrido prazo de MELISSA SILVA COELHO em 26/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
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05/03/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0816672-02.2020.8.10.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTE: MELISSA SILVA COELHO ADVOGADO(S) : ROBSON LIMA DOS SANTOS (OABMA 15213) AGRAVADO: FACULDADE PITÁGORAS ADVOGADO(S): ARMANDO MICELI FILHO – OAB/RJ48.23 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RECORRENTE.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO. I - Quanto à suposta comprovação de sua hipossuficiência, observo que dos autos de origem consta que a pretensão da autora diz respeito a contrato de prestação de ensino em instituição de ensino superior que é arcado pelos pais da requerente, aqui agravante, os quais, da mesma forma, reúnem condições para manter dois lares, nesta capital e no interior, onde residem.
A despeito de afirmar a agravante que não possui renda, é certo que é beneficiária de suporte financeiro, ainda que não pela força do próprio trabalho, o que não a exime de arcar com os custos necessários por sua litigância III – Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18/02/2021 a 25/02/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Mariléa Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 09:42
Conhecido o recurso de MELISSA SILVA COELHO - CPF: *05.***.*19-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/02/2021 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/02/2021 08:51
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2021 10:55
Incluído em pauta para 18/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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07/02/2021 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2021 20:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 00:58
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 12:32
Juntada de parecer
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15/12/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 11:29
Juntada de petição
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11/12/2020 02:01
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 02:01
Decorrido prazo de MELISSA SILVA COELHO em 10/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 18:38
Juntada de diligência
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18/11/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 10:14
Juntada de malote digital
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16/11/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2020 19:51
Conclusos para despacho
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10/11/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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