TJMA - 0804568-11.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 10:58
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/09/2023 09:04
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:04
Juntada de despacho
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12/04/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/03/2023 18:38
Juntada de contrarrazões
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804568-11.2022.8.10.0031 DECISÃO Considerando que, em momento anterior (ID 79072704), a recorrente foi beneficiada com a concessão da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]), dispenso-a do recolhimento do preparo.
Com base no Enunciado nº 166, do FONAJE[2], recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo (art. 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/95[3]).
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95[4]).
Ultimado o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Esta decisão serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Enunciado 166.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. [3]Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. [4]Art. 42 (…) § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
02/03/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 08:12
Conclusos para decisão
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28/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISMANY VIEIRA DAMASCENO em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISMANY VIEIRA DAMASCENO em 04/11/2022 23:59.
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14/12/2022 11:48
Juntada de recurso inominado
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22/11/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 11:00, 1ª Vara de Chapadinha.
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22/11/2022 18:11
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 20:42
Juntada de contestação
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21/11/2022 20:38
Juntada de contestação
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21/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 11:00 1ª Vara de Chapadinha.
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26/10/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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