TJMA - 0802519-62.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:28
Outras Decisões
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22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:46
Juntada de termo
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04/04/2024 02:09
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:02
Juntada de apelação
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08/03/2024 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2023 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:20
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BOM JARDIM Processo nº: 0802519-62.2022.8.10.0074 Requerente: JESSYCA ARAUJO SILVA FERNANDES Requerido(a): MUNICIPIO DE BOM JARDIM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando a petição retro, e buscando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE novamente a parte autora, desta vez via advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em desejando, manifestar-se sobre a contestação e seus documentos.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Em seguida, retornem conclusos.
Bom Jardim, Quinta-feira, 08 de Junho de 2023 Juiz FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim -
15/08/2023 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:27
Juntada de termo
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28/04/2023 19:38
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:53
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de GILVALDO SILVA MENDANHA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes – Bom Jardim/MA CEP: 65390-000 Fone (98) 3664-3069.
E-Mail: [email protected] Processo Nº : 0802519-62.2022.8.10.0074 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: JESSYCA ARAUJO SILVA FERNANDES Advogado:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILVALDO SILVA MENDANHA - MA13361 Parte Passiva: município de bom jardim Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 222018-CGJ/MA) Em conformidade com o art. 1º, inciso XIII, do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, cuja redação transcrevo a seguir: Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
Procedo à intimação do(a) advogado(a) do(a) autor, para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias .
Bom Jardim, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 RAQUELINY REGO PORTO Servidor(a) da Comarca -
24/03/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:32
Juntada de contestação
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802519-62.2022.8.10.0074 Requerente: JESSYCA ARAUJO SILVA FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILVALDO SILVA MENDANHA - MA13361 Requerido: município de bom jardim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (por se tratar de Fazenda Pública), expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:20
Juntada de termo
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29/11/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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