TJMA - 0802243-30.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 23:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 05:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 05:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:35
Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:41
Juntada de embargos de declaração
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07/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 09:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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16/11/2023 14:11
Juntada de petição
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24/10/2023 14:29
Juntada de contestação
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24/10/2023 08:49
Juntada de petição
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19/04/2023 02:23
Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:02
Decorrido prazo de SILVANIR DA SILVA CORREA em 02/03/2023 23:59.
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06/04/2023 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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06/04/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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05/04/2023 09:08
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: 0802243-30.2022.8.10.0139 Requerente: MARIA DE FATIMA NOVAIS Requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Titular da Vara Única de Vargem Grande, certifico que em virtude da organização da pauta de audiências, fica agendada a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 25/10/2023, às 09h e 30min, no Fórum da Comarca de Vargem Grande.
Certifico, outrossim, que encaminhei os autos para proceder a expedição de intimação, informando-os da nova data de audiência.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 152, VI do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA).
Vargem Grande,(MA),Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/02/2023 15:05
Audiência Una designada para 25/10/2023 09:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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13/02/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802243-30.2022.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA NOVAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVANIR DA SILVA CORREA - MA11892 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO A tutela antecipada em caráter antecedente, nos moldes do art. 300, do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida.
Na presente lide, em sede de cognição sumária e alicerçada nos documentos acostados aos autos, antevejo a presença dos pressupostos autorizadores da concessão do provimento em tela.
A probabilidade do direito encontra-se alicerçada nos documentos que instruem a exordial e fazem prova da cobrança do empréstimo, modalidade crédito pessoal, dito não contratado (art. 300, caput, do CPC/2015) No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro a existência, in casu, de evidentes prejuízos que o autor sofrerá porquanto a continuidade da situação de fato aqui noticiada acarretará, inegavelmente, consequências danosas e irreversíveis, tendo em vista que a requerente encontra-se impedida de usufruir os seus rendimentos na sua integralidade em razão de dívida que afirma não haver contratado (art. 300, caput, do CPC/2015).
A concessão de tutela antecipada comporta ainda a reversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC), o que no caso em tela poderá ocorrer se, ao final da ação, a mesma for julgada improcedente, com a devida cobrança dos valores através de meios legais.
Destarte, fica demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil, para que o banco promovido, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda (até o julgamento desta lide) os descontos realizados no benefício previdenciário da parte promovente, conforme requerido.
Em caso de descumprimento da determinação, incidirá multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto realizado, a ser revertida em favor da requerente, limitado ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Oficie-se ao INSS para que promova a suspensão dos descontos nos benefícios da parte autora, referente ao(s) contrato(s) objeto da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.Designo audiência UNA, ficando a secretaria judicial autorizada a incluir o presente feito em pauta deste juízo.
Cite-se com as cautelas legais.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA São Luís/MA, 17 de janeiro de 2023.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ - 1962023.
Aos 10/02/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/02/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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