TJMA - 0862560-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:04
Juntada de petição
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:37
Juntada de petição
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25/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:50
Juntada de petição
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22/05/2025 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:09
Juntada de petição
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13/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:27
Juntada de petição
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29/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 04:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:47
Juntada de petição
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28/06/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862560-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843-A EXECUTADO: ÓTICA MAIS VISÃO EIRELI - ME DECISÃO 1.
Conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 7.420,68 (sete mil quatrocentos e vinte e reais e sessenta e oito centavos)). 2.
Assim, proceda-se ao cadastro de minuta de ordem de bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD, submetendo-me à posterior assinatura. 3.
Se positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 dias apresentar resposta à penhora (art. 854, § 2º do CPC), ressaltando que incumbe a ele comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC), advertido de que no caso de não apresentação, tem-se por imediatamente convolada a apreensão em penhora, procedendo-se à imediata transferência da quantia da conta do executado para a conta judicial 4.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente no mesmo prazo acima assinalado para manifestação, após o que deverão os autos seguirem à conclusão para decisão. 5.
Inexitosa a tentativa de penhora on line, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, advertida de que requerimentos que envolvam a prática de atos sujeitos ao recolhimento de custas processuais, já deverão ser instruídos com a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da diligência requerida. 6.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf, bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 7. transcorrido o prazo, na hipótese prevista no item 5 supra, façam conclusos para despacho.
São Luís, 06 de Junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
16/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:25
Juntada de petição
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09/02/2023 15:38
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862560-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843-A EXECUTADO: ÓTICA MAIS VISÃO EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
05/02/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:13
Decorrido prazo de OTICA MAIS VISAO EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 21:13
Juntada de diligência
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08/11/2022 20:39
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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