TJMA - 0803357-25.2022.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/05/2025 18:16
Juntada de petição
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25/04/2025 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE)
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08/04/2025 22:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/03/2025 15:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/11/2024 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2024 22:03
Juntada de contrarrazões
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06/11/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RITA JOSE CORDEIRO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2024 12:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
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07/10/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RITA JOSE CORDEIRO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RITA JOSE CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2024 15:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/04/2024 11:32
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
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02/04/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de RITA JOSE CORDEIRO - CPF: *51.***.*97-68 (APELANTE) e provido
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30/11/2023 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2023 11:30
Juntada de parecer do ministério público
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28/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 12:41
Juntada de petição
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20/11/2023 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0803357-25.2022.8.10.0035 COROATÁ/MA APELANTE: RITA JOSÉ CORDEIRO ADVOGADO: CLEMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA (OAB/MA 8301) APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: GILVAN MELO DE SOUSA (OAB/CE 16383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que atine ao preparo, há dispensa de recolhimento, em razão do deferimento do benefício de justiça gratuita em primeiro grau.
Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de quinze dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/11/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802107-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: PEDRO JOSE ALMEIDA DIAS (OAB 14397-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), ELOI CONTINI (OAB 35912-RS), THYAGO RODRIGUES PORFIRO (OAB 17367-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃ0 cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento ao ID 82732944, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 85553199, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 15 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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