TJMA - 0801888-19.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 02:04
Decorrido prazo de Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pastos Bons-MA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2023 08:38
Juntada de termo de juntada
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24/05/2023 16:58
Juntada de Ofício
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22/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de SAMIRA RIBEIRO COSTA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801888-19.2022.8.10.0107 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR (A): JOSE LUIZ PEREIRA LOPES Advogado (a) do (a) Autor (a): SAMIRA RIBEIRO COSTA - OAB/MA 17469 RÉ (U): PASTOS BONS-CARTORIO DO 1 OFICIO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL proposta por JOSE LUIZ PEREIRA LOPES em face de PASTOS BONS-CARTORIO DO 1 OFICIO, ambos devidamente qualificados nos autos, no bojo da qual pleiteia a correção de registro de imóvel inscrito sob o nº 9379, livro 3, às fls. 191v e 192, com área total de 320.00a.00c, no lugar denominado "Matões", encravado na data "Buriti" no município de Pastos Bons-MA.
Aduz o requerente que o imóvel acima citado é de titularidade de seu pai JOÃO LOPES REGO, falecido desde o dia 05 de novembro de 2004.
Contudo, verificou erro material no registro público, posto que consta erroneamente o nome do proprietário como "JOÃO LOPES DE SOUSA", onde deveria estar escrito "JOÃO LOPES REGO".
A inicial veio instruída com os documentos de Ids. 80672610, 80672619 e 80673389.
Manifestação Ministerial favorável aos requerentes, Id. 81031688.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Quanto a espécie sob apreço, o artigo 109 da Lei n. 6.015/73 disciplina que: "Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
Assim, frise-se que o procedimento voluntário de retificação tem o propósito, quanto aos assentos existentes, de corrigir aqueles que contêm erros, aditar os que se ressintam de omissão e restaurar ou restabelecer os que tenham sido cancelados.
Destarte, a documentação carreada aos autos pela parte autora reflete a existência do direito alegado, notadamente por comprovar que o assento de registro do imóvel mencionado apresenta o erro mencionado na petição inicial.
Isso porque, em análise detida aos documentos constantes nos autos, verifico exata coerência com os dados constantes nos documentos do proprietário do imóvel (Id. 80672610) em relação aos documentos pessoais anexos (Ids. 80672619 e 80672605), divergindo, tão somente, quanto ao último sobrenome, objeto de correção da presente demanda.
Ademais, é importante frisar que, no presente caso, inexistem interesses escusos ou a possibilidade de prejuízo a terceiros.
Logo, e sem mais delongas, restando comprovada a existência do direito alegado (art. 373, I, do Código de Processo Civil), notadamente em razão da documentação acostada, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para o deferimento do pedido formulado.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro na lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de determinar a retificar o registro de imóvel , especificamente naquilo que tange à correção do imóvel inscrito sob o Nº. 9379, do livro 3, as fls. 191v e 192, Registro Geral de imóvel, com área total de 320h.00a.00c, no lugar denominado MATÕES, encravado na data BURITI no município de Pastos Bons-MA, alterando o nome do adquirente e proprietário do imóvel, passando a constar como adquirente o Sr. "JOÃO LOPES REGO".
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado/ofício a Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Pastos Bons/MA, a fim de que proceda com a devida retificação.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do que dispõe o art. 98 e ss. do CPC, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais e/ou emolumentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
25/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMIRA RIBEIRO COSTA em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 18:20
Juntada de petição
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25/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/03/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 11:21
Juntada de termo de juntada
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09/03/2023 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 10:20 Vara Única de Pastos Bons.
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09/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801888-19.2022.8.10.0107 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR (A): JOSE LUIZ PEREIRA LOPES Advogado (a) do (a) Autor (a): SAMIRA RIBEIRO COSTA - OAB/MA 17469 RÉ (U): PASTOS BONS-CARTORIO DO 1 OFICIO DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/03/2023, às 10:20horas, no fórum Procurador de justiça Waldemar Linhares Carneiro, situado na Avenida dos Amanajós, 39, Centro, Pastos Bons.
Caso as partes queiram utilizar o sistema WEB Conferência o link de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/vara1pbon ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 07 de fevereiro de 2023.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
08/02/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 10:20 Vara Única de Pastos Bons.
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07/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:02
Juntada de petição
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21/11/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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