TJMA - 0800322-89.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 07:58
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 21:02
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 10:00, Vara Única de Penalva.
-
29/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:39
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 10:00, Vara Única de Penalva.
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:24
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:29
Juntada de réplica à contestação
-
15/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 18:34
Juntada de contestação
-
20/11/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA SERRA - CPF: *02.***.*95-60 (AUTOR).
-
17/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:46
Juntada de despacho
-
21/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:33
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800322-89.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA LUCIA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:18
Juntada de apelação
-
25/04/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800322-89.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA LUCIA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, assinada e datada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:45
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:51
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800322-89.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA LUCIA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se .
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Março de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/03/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:52
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº 0800322-89.2023.8.10.0110 [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: ANA LUCIA SERRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos os autos, verificou-se que o documento acostado a título de comprovante de residência não atende a esse fim, visto que os dados nele constantes foram atualizados no ano de 2020 e que o endereço foi informado como "contato", portanto de caráter autodeclaratório; que a autora requereu a gratuidade da justiça, porém não fez prova dos pressupostos autorizadores; e que o valor atribuído à causa não corresponde ao pretendido com o feito, posto que inferior à soma dos danos material e moral.
Destarte, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319, V, 320 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, devendo: a) juntar comprovante de endereço de titularidade da autora e com data atual, atendo-se ao art. 1º da Lei Nº 6.629/79; b) ratificar ou adequar o valor da causa, demonstrando a pertinência do valor indicado com o presente feito, adotando as providências cabíveis, considerando o disposto nos arts. 291 e 292, incisos V e VI, do CPC; c) comprovar, documentalmente, o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício, conforme art. 99, § 2º, do CPC; ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem a adoção das providências determinadas, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
O presente despacho serve de mandado.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Vara Única da Comarca de Penalva -
15/02/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800240-29.2023.8.10.0055
Zeny Rosa Froes Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kleyhanney Leite Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2023 17:02
Processo nº 0801615-13.2023.8.10.0040
Francis Aiala de Araujo Ferreira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 11:12
Processo nº 0000840-35.2017.8.10.0139
Maria Goncalves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2017 00:00
Processo nº 0801615-13.2023.8.10.0040
Francis Aiala de Araujo Ferreira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 09:42
Processo nº 0800322-89.2023.8.10.0110
Ana Lucia Serra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2023 09:00