TJMA - 0800240-29.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:30
Juntada de petição
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31/07/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:34
Juntada de Alvará
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24/07/2023 03:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800240-29.2023.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ZENY ROSA FROES SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ZENY ROSA FROES SOARES.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte requerente, na forma pleiteada no id 92005513, com base no DJO de id 91440220.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
20/07/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:58
Juntada de petição
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11/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800240-29.2023.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ZENY ROSA FROES SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pagamento realizado, dizendo se abrange o valor integral da condenação, sob pena de seu silêncio ser presumido como quitação e consequente extinção do cumprimento de sentença.
No prazo, deverá pagar o valor relativo ao Selo de Fiscalização para expedição do alvará.
Escoado o prazo, com ou sem requerimentos, retornem os autos conclusos.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
09/05/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:08
Juntada de petição
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04/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 15:00
Juntada de petição
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26/04/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº. 0800240-29.2023.8.10.0055 Requerente: ZENY ROSA FROES SOARES Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Diante da certidão de trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Santa Helena-MA, data do sistema.
VALERIA MORAES SOARES Tecnico Judiciario Sigiloso 166512 -
24/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:34
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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24/03/2023 20:34
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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23/03/2023 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2023 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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23/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 09:57
Juntada de petição
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22/03/2023 20:19
Juntada de contestação
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08/03/2023 17:39
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800240-29.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ZENY ROSA FROES SOARES End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23/03/2023, às 11h, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020617013632400000079456281 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESTAMISTA - ZENY ROSA FROES X BRADESCO Petição 23020617013714500000079456285 2 PROC DOC - ZENY ROSA FROES SOARES Documento Diverso 23020617013782900000079456287 3 Comprovante 2018 Documento Diverso 23020617013847300000079456288 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
08/02/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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07/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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