TJMA - 0800159-77.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800159-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUSTOSA SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 9436-MA) REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ""Vistos etc.
Entendo, em conformidade com o Enunciado nº 90 do FONAJE, que, em sede de Juizado Especial, a anuência da parte adversa não é necessária para acolhimento do pedido de desistência, tendo em vista a ausência de tal exigência na Lei nº 9.099/95.
Dito isso, homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência e, ipso facto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Registrada e publicada no Sistema, ciente o reclamado, por seu preposto.
Intime-se o reclamante por seu advogado.
Mostrando-se incompatível a desistência com o interesse de recorrer, opera-se preclusão lógica.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e arquivem-se.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 12 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/04/2023 14:08
Juntada de petição
-
12/04/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2023 06:53
Juntada de petição
-
10/04/2023 19:41
Juntada de petição
-
10/04/2023 19:33
Juntada de contestação
-
13/02/2023 09:01
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800159-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUSTOSA SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 9436-MA) REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(a) acerca de que NÃO FOI CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, conforme cópia em anexo, bem como para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 11/04/2023 10:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 9 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
09/02/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/02/2023 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800159-77.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUSTOSA SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 9436-MA) REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos, Atento a que boleto bancário não se presta à comprovação do domicílio, intime-se o reclamante, a fim de que, em 5 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da Resolução nº 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside efetivamente no endereço indicado na inicial, juntando documento legível e atual, em nome próprio - podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 2 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
05/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 15:14
Juntada de termo
-
03/02/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:27
Juntada de petição
-
03/02/2023 09:26
Juntada de petição
-
02/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801574-64.2023.8.10.0034
Maria Luisa Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 17:54
Processo nº 0800070-10.2023.8.10.0103
Antonio Lima Martins
Manoel Cleudo de Lima Martins
Advogado: Francisca Denise da Costa Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2023 23:03
Processo nº 0800552-74.2023.8.10.0032
Waldene de Jesus Nunes Viana
Lojas Renner S.A.
Advogado: Marlus Lima dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 11:00
Processo nº 0020892-49.2015.8.10.0001
Maria Lucia Trabulsi Ericeira Campos
Spe Franere Gafisa 08 Empreendimentos Im...
Advogado: Ludson Damasceno Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2015 10:42
Processo nº 0020892-49.2015.8.10.0001
Maria Lucia Trabulsi Ericeira Campos
Spe Franere Gafisa 08 Empreendimentos Im...
Advogado: Ludson Damasceno Alencar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44