TJMA - 0826810-34.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:45
Juntada de termo
-
21/08/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
29/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Juntada de termo
-
05/03/2025 16:20
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:17
Juntada de termo
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17/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:47
Juntada de petição
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16/09/2024 11:33
Juntada de protocolo
-
10/09/2024 11:32
Juntada de protocolo
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10/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 11:02
Juntada de Ofício
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10/09/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:04
Juntada de termo
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27/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:38
Juntada de protocolo
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16/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:23
Juntada de Ofício
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23/08/2023 11:09
Juntada de termo
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23/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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10/05/2023 10:28
Conciliação infrutífera
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10/05/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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09/05/2023 09:40
Juntada de petição
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28/04/2023 09:33
Juntada de contestação
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15/04/2023 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0826810-34.2022.8.10.0040 AUTOR: ANTONIO FARIAS NOBRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 10/05/2023 Hora: 10:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 2 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de abril de 2023.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
03/04/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0826810-34.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): ANTONIO FARIAS NOBRE Endereço: ANTONIO FARIAS NOBRE Rua M, 615, Novo Horizonte, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 Ré(u)(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Endereço: Advogado(a)(s): D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA/MADADO/OFÍCIO.
Imperatriz-MA, data registrada no sistema. -
16/02/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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16/02/2023 08:56
Juntada de termo
-
16/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:58
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:57
Juntada de termo
-
13/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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